Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Estudante
Juliana Vieira
Toledo (PR)
3
seguidores
6
seguindo
Seguir
Sobre mim
Estudante de Direito - PUCPR
Comentários
(
1
)
Juliana Vieira
Comentário ·
há 10 anos
Conexão e continência no Processo Penal
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Texto bastante esclarecedor, me ajudou muito. Recomendo!
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
6
)
Justificando
Notícia ·
há 10 anos
Black Mirror: um compêndio de Criminologia
A série britânica Black Mirror é um desses fenômenos curiosos. Atingiu altíssima popularidade quase do dia para a noite, já à época do lançamento da terceira temporada. E – caso raro – é uma série...
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Shankar Cabus
Comentário ·
há 10 anos
O cheiro da maconha do vizinho incomoda? Veja o que fazer
Correio Forense
·
há 10 anos
Ótimo artigo! Aborda muito bem dois pontos: um cheiro ruim; e um vizinho "fora-da-lei". Mas o que realmente incomoda?
Se o problema for o cheiro desagradável, entramos na subjetividade do que incomoda ou não alguém. Aqui na Bahia tem comidas que tem cheiro bastante característico e forte, como sarapatel e buchada. Há quem não goste e fique enjoado. Isso quer dizer que posso proibir alguém de cozinhar sua comida favorita? E o cigarro, incenso e perfume enjoativo?
Se o problema for um vizinho "fora da lei", entramos na privacidade do que a pessoa faz no seu apartamento. Vamos ter que proibir e fiscalizar também os vizinhos que baixam filme na internet? O fato de ter alguém quebrando regras perto da gente, incomoda tanto assim? Estamos sendo coerentes e honestos antes de cobrarmos isso dos outros?
No fim das contas, as leis existem para orientar pessoas que não têm bom senso. Mas tudo pode ser resolvido com conversa, empatia e tolerância de ambas as partes. Se tem um cheiro que incomoda (seja qual for), fecha um pouco a janela e bota um paninho de baixo da porta. Depois, de forma educada e sorriso sincero no rosto, ouve a queixa ou faz a queixa numa boa, pedindo ou se comprometendo a ter mais cuidado com aquele cheiro em especial. Pede desculpa pelo incômodo ou agradece a compreensão. Pronto!
A pessoa que incomoda, muitas vezes, não sabe que está incomodando tb. Gentileza, gera gentileza... Vamos nos respeitar e tolerar (incomodados e incomodantes) ❤️
138
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Luiz Flávio Gomes
Artigo ·
há 12 anos
Qual a diferença entre “mutatio libelli” e “emendatio libelli”?
Trata-se de matéria relacionada ao processo penal, no qual vigora o princípio da correlação entre a imputação e a sentença . Isto é, os fatos narrados na inicial (denúncia ou queixa) devem manter...
139
31
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
6
)
Carregando
Seguidores
(
3
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
3
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Juliana
Carregando